CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.382 de 10 de Maio de 2023

DECRETO Nº 62.382,  DE  10  DE MAIO DE 2023

Altera o artigo 1º do Decreto nº 60.898, de 15 de dezembro de 2021.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 60.898, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de Centro de Educação Infantil - CEI, contidos na área de 3.237,00m² (três mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-7-8-5-6-1, indicado na planta P-32.467-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 075498594 do processo administrativo nº 6016.2021/0123181-7.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10  de maio de 2023.

 

Documento original assinado nº 076462160

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo