Prorroga o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP.
Decreto nº 62.364, de 5 de MAIO de 2023
Prorroga o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que permitam retomar o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo, de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 100 (cem) dias, a partir de 23 de abril de 2023, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, no qual não será devido o pagamento do preço público relativamente à utilização das extensões temporárias das calçadas objeto do citado decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2023.
Documento original assinado nº 081963759
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo