Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 61.718, de 18 de agosto de 2022, que instituiu o Programa Municipal de Transformação Digital.
Decreto nº 62.331, de 24 de ABRIL de 2023
Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 61.718, de 18 de agosto de 2022, que instituiu o Programa Municipal de Transformação Digital.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dilação do prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 61.718, de 18 de agosto de 2022, de modo a permitir maior participação social na definição da estratégia de transformação digital,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 61.718, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .................................................................................
Parágrafo único. A estratégia prevista no “caput” deste artigo deverá ser concluída até 17 de junho de 2023." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 080490531
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo