Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 08/08/2022 |
Data de publicação | 09/08/2022 |
Ementa |
Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das unidades educacionais consideradas de difícil lotação, para fins de concessão e pagamento, aos Profissionais de Educação, da Gratificação por Local de Trabalho - GLT, instituída pelos artigos 61, 62 e 63 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, na redação conferida pelo artigo 7º da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 09/08/2022 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - ) SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME (1975 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SERVIDORES - LOTAÇÃO SERVIDORES - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO GRATIFICAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO - GLT UNIDADE EDUCACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME |
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