CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.678 de 8 de Agosto de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 08/08/2022
Data de publicação 09/08/2022
Ementa

Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das unidades educacionais consideradas de difícil lotação, para fins de concessão e pagamento, aos Profissionais de Educação, da Gratificação por Local de Trabalho - GLT, instituída pelos artigos 61, 62 e 63 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, na redação conferida pelo artigo 7º da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/08/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME (1975 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - LOTAÇÃO

SERVIDORES - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO - GLT

UNIDADE EDUCACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

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Profissionais de Educação