CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.500 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal das Subprefeituras, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.500, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal das Subprefeituras, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam organizados na Secretaria Municipal das Subprefeituras, nos termos deste decreto, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC, criado pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do Quadro de Funções de Confiança dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QF, criado pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal das Subprefeituras são os constantes das Tabelas “A” a “M” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários.

Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários de que trata o “caput” deste artigo são os constantes da coluna Situação Nova do Anexo II deste decreto.

Art. 3º As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, de símbolo FDA, da Secretaria Municipal das Subprefeituras são as constantes do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de FDAs-unitários.

Parágrafo único. As quantidades de funções de confiança que trata o “caput” deste artigo são as previstas no Anexo IV deste decreto.

Art. 4º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo V deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2022.

 

Anexo V integrante do Decreto nº 62.361, de 4 de maio de 2023  
Quantidades de Cargos em Comissão e de CDA-unitário da Secretaria Municipal das Subprefeituras
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários
CDA-6611661166
CDA-5513651260
CDA-443212829116
CDA-3322662060
CDA-22227454192384
CDA-1197976969
TOTAL402876333755

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.361/2023 - Substitui o Anexo II pelo Anexo V do Decreto nº 62.361/2023.