CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.495 de 29 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, e disciplinados pela Lei nº 17.708 de 3 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 61.495, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, e disciplinados pela Lei nº 17.708 de 3 de novembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam organizados na Fundação Theatro Municipal de São Paulo, nos termos deste decreto, os cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento dos Quadros de Pessoal da Fundação Theatro Municipal de São Paulo e outros entes, criados pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, e disciplinados pela Lei nº 17.708 de 3 de novembro de 2021.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Fundação Theatro Municipal de São Paulo são os constantes das Tabelas “A” a “E” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários.

Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários de que trata o “caput” deste artigo são os constantes da coluna Situação Nova do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo III deste decreto, nos termos previstos no artigo 16 da Lei nº 17.720, de 2021, na Tabela “A” do Anexo I da Lei nº 15.380, de 27 de maio de 2011, e nos Anexos IV, V, VI e XI da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e legislação subsequente.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor a partir da data de publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo