| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 15/03/2022 |
| Data de publicação | 16/03/2022 |
| Ementa |
Introduz alterações nos artigos 1º e 10 do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, que regulamenta os critérios para cálculo da pontuação da contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a produtividade fiscal. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 16/03/2022 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
CARGO - AUDITOR FISCAL CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL CÁLCULO |