CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.144 de 15 de Março de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 15/03/2022
Data de publicação 16/03/2022
Ementa

Introduz alterações nos artigos 1º e 10 do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, que regulamenta os critérios para cálculo da pontuação da contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a produtividade fiscal.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/03/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CARGO - AUDITOR FISCAL

CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

CÁLCULO