CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.680 de 27 de Outubro de 2021

Confere nova redação ao inciso II do parágrafo único do artigo 49 do Decreto nº 60.052, de 14 de janeiro de 2021, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2021.

DECRETO Nº 60.680, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Confere nova redação ao inciso II do parágrafo único do artigo 49 do Decreto nº 60.052, de 14 de janeiro de 2021, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do parágrafo único do artigo 49 do Decreto nº 60.052, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. .....................................................................

Parágrafo único. ........................................................................

I - .....................................................................................

II - a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula e a Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SP-CINE, as notas de empenho processadas no SOF até o dia 31 de julho do exercício de 2021 retroagirão à data de início da despesa correspondente, considerando a sua recente inclusão nesse sistema.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo