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DECRETO Nº 60.524 de 8 de Setembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.740,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.524, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.740,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.740,00 (vinte e nove mil e setecentos e quarenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.15.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.950,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 790,00

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909300.00 Indenizações e Restituições 25.000,00

29.740,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.15.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.740,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 25.000,00

29.740,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo