CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.477 de 23 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 95.230.204,51 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.477, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 95.230.204,51 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 95.230.204,51 (noventa e cinco milhões e duzentos e trinta mil e duzentos e quatro reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

38.10.06.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.715,15

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 94.513.354,04

93.10.08.241.3007.2902 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.319,29

93.10.08.241.3007.6154 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119.450,13

93.10.08.243.3013.6169 Manutenção e Operação de Equipamentos para Crianças e Adolescentes Vítimas

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.565,41

93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 108.424,73

93.10.08.243.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.155,45

93.10.08.244.3023.2020 Serviços de Apoio, Convívio e Inserção Produtiva

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.656,61

93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.261,26

93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.610,85

93.10.08.244.3023.4309 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.691,59

95.230.204,51

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo