CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 60.316 de 15 de Junho de 2021)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 15/06/2021
Data de publicação 16/06/2021
Ementa

Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao limite percentual máximo da margem consignável estabelecido para as consignações facultativas, nos termos previstos no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, que, por força do artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, bem como disciplina o respectivo sistema de consignações em folha.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/06/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CONSIGNAÇÃO

SERVIDORES - FOLHA DE PAGAMENTO - CONSIGNAÇÃO E DESCONTOS