Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 15/06/2021 |
Data de publicação | 16/06/2021 |
Ementa |
Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao limite percentual máximo da margem consignável estabelecido para as consignações facultativas, nos termos previstos no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, que, por força do artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, bem como disciplina o respectivo sistema de consignações em folha. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 16/06/2021 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
CONSIGNAÇÃO SERVIDORES - FOLHA DE PAGAMENTO - CONSIGNAÇÃO E DESCONTOS |