CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.270 de 21 de Maio de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.134.059,47 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.270, DE 21 DE MAIO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.134.059,47 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da Secretaria Municipal de Educação e dos Encargos Gerais do Município,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.134.059,47 (três milhões e cento e trinta e quatro mil e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 49.022,93

16.14.12.366.3010.2823 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 19.593,81

16.24.12.306.3025.6553 Alimentação Escolar

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.952.010,16

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 88.428,57

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.500,00

28.21.28.846.0000.0012 Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor

33909100.00 Sentenças Judiciais 1.022.504,00

3.134.059,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.022,93

16.14.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 19.593,81

16.24.12.306.3025.6553 Alimentação Escolar

33903000.00 Material de Consumo 1.952.010,16

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 88.428,57

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500,00

28.21.28.846.0000.0010 FUMCAD - Multas Revertidas ao Fundo

33919100.00 Sentenças Judiciais 1.022.504,00

3.134.059,47

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 21 de maio de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo