CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.261 de 20 de Maio de 2021

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 49 do Decreto nº 60.052, de 14 de janeiro de 2021, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2021.

DECRETO Nº 60.261, DE 20 DE MAIO DE 2021

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 49 do Decreto nº 60.052, de 14 de janeiro de 2021, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e no Decreto nº 60.173, de 13 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de executar despesas operacionais decorrentes da implantação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único artigo 49 do Decreto nº 60.052, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49. .....................................................................................

Parágrafo único. Exclusivamente para:

I - os projetos em andamento, que dependerão da avaliação e consolidação dos respectivos cronogramas, nos termos dos artigos 29 e 30 deste decreto, a primeira nota de empenho processada no SOF até o final do primeiro quadrimestre do exercício de 2021 retroagirá à data de início da despesa correspondente;

II - a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, as notas de empenho processadas no SOF até o dia 15 de junho do exercício de 2021 retroagirão à data de início da despesa correspondente, considerando a sua recente inclusão nesse sistema.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2021, data do início de vigência do Decreto nº 60.173, de 13 de abril de 2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de maio de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo