CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.231 de 11 de Maio de 2021

Exclui dos efeitos de oficialização o logradouro que especifica.

DECRETO Nº 60.231, DE 11 DE MAIO DE 2021

Exclui dos efeitos de oficialização o logradouro que especifica.

RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO as informações e estudos técnicos contidos no processo administrativo SEI nº 6068.2021/0000652-0, assim como as disposições constantes do artigo 4º do Decreto nº 10.487 de 4 de maio de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.487, de 4 de maio de 1973, a viela representada na quadra 13 do setor 23 da planta C.P.C.O. nº 163, anexa ao referido decreto, situada na quadra 13 do setor fiscal 23, no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de maio de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo