CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.178 de 15 de Abril de 2021

Dispõe sobre a reorganização interna das Secretarias Municipais que especifica.

DECRETO Nº 60.178, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a reorganização interna das Secretarias Municipais que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET, para Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, a Secretaria Executiva de Turismo, que passa a denominar-se Secretaria Executiva de Lazer. (Revogado pelo Decreto nº 61.244/2022)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME as estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários vinculados à Secretaria Executiva de Turismo.

Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo - CDT, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET, com atribuição para formular as políticas públicas de fomento e desenvolvimento da atividade econômica voltada ao turismo.(Revogado pelo Decreto nº 61.244/2022)

Art. 3º Fica criada a Secretaria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável, subordinada à Secretária Municipal de Relações Internacionais, voltada à cooperação com órgãos internos ou externos para o desenvolvimento sustentável de áreas vulneráveis na cidade de São Paulo.

Art. 4º Fica alterado o inciso XIV do artigo 35 do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 35. .....................................................

XIV – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, inclusive gerir e fiscalizar as concessões ou parcerias que envolvam equipamentos públicos municipais sob sua gestão, até que seja estruturada a SP REGULA;”(NR)

Art. 5º O cargo de provimento em comissão (vaga 13563), ref. DAS 12, do Gabinete do Secretário,  da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, fica com a lotação alterada para a Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, e passa a denominar-se Coordenador II.

Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão (vaga 16372), ref. SM, da Secretaria de Governo Municipal, fica transferido para Secretaria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, e passa a denominar-se Secretário Executivo.

Art. 6º As Secretarias reorganizadas nos termos deste decreto deverão adotar as medidas necessárias para a adequação de suas respectivas estruturas administrativas em 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste decreto.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de abril de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo