CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.157 de 31 de Março de 2021

Prorroga, até 15 de abril de 2021, os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do "caput" do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

DECRETO Nº 60.157, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Prorroga, até 15 de abril de 2021, os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do "caput" do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de abril de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:

I - aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

II - às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres;

III - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais;

IV - para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 31 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo