CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.156 de 30 de Março de 2021

Cria o Conselho Técnico de Apoio ao programa Cidade Solidária.

DECRETO Nº 60.156, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Cria o Conselho Técnico de Apoio ao programa Cidade Solidária.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Conselho Técnico de Apoio ao programa Cidade Solidária, instituído pelo Decreto nº 59.337, de 7 de abril de 2020, que será composto pelos seguintes representantes da Administração Municipal:

I – Vice Prefeito;

II – Chefe de Gabinete do Prefeito;

III - Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

IV – Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

V – Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

VI – Secretária Municipal de Relações Internacionais;

VII – Secretária Municipal de Justiça;

VIII – Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência;

IX – Secretária Municipal de Segurança Urbana;

X – Secretário Municipal de Cultura;

XI – Secretário Municipal de Habitação.

§ 1º O Conselho Técnico de Apoio terá como coordenador o Vice Prefeito e como secretário executivo o Chefe de Gabinete do Prefeito.

§ 2º Caberá ao Técnico de Apoio prestar assistência permanente à coordenação do programa, bem como propor medidas voltadas à integração das ações entre as Secretarias competentes e as entidades da sociedade civil parceiras.

§ 3º O funcionamento do Conselho Técnico de Apoio será estipulado por meio de ato do seu coordenador.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo