CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.123 de 15 de Março de 2021

Prorroga, de ofício, a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, para o exercício do transporte por táxis.

DECRETO Nº 60.123, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Prorroga, de ofício, a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, para o exercício do transporte por táxis.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as dificuldades a todos imposta em decorrência da pandemia da COVID-19, inclusive com a suspensão de atividades de atendimento ao público,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada, de ofício, a data de vencimento dos seguintes documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, para o exercício do transporte por táxis no Município de São Paulo, desde que seja apresentado o laudo de vistoria veicular devidamente aprovado:

I - o Alvará de Estacionamento;

II - o Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – CONDUTAX.

Parágrafo único. A data de vencimento dos documentos expedidos para o exercício dos serviços de transporte de táxis, com vencimento em 2021, fica prorrogada por 1 (um) ano, passando a vencer no dia equivalente em de 2022.

Art. 2º Os veículos referidos no artigo 1º deste decreto deverão ser submetidos à vistoria anual, conforme calendário dos respectivos vencimentos no exercício de 2021.

Parágrafo único. Os veículos com vistoria programada para os meses de janeiro e fevereiro deverão ser submetidos à vistoria até o mês de abril de 2021.

Art. 3º O disposto neste decreto não desobriga os responsáveis de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão e à prestação do serviço.

Art. 4º Por força da renovação automática operada na forma deste decreto, não serão devidos os preços públicos que recaem sobre o procedimento de renovação para o exercício de 2021, permanecendo devido, porém, o preço público vinculado à realização da vistoria.

Art. 5º A renovação dos demais documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, deverá ser realizada nos prazos e condições regulares.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo