CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.108 de 5 de Março de 2021

Introduz alterações na avaliação de desempenho individual e institucional dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde e no Hospital do Servidor Público Municipal, referente ao ciclo de 2020.

DECRETO Nº 60.108, DE 5 DE MARÇO DE 2021

Introduz alterações na avaliação de desempenho individual e institucional dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde e no Hospital do Servidor Público Municipal, referente ao ciclo de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o aumento da carga de trabalho nas unidades assistenciais e as demais medidas adotadas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM em virtude da situação de emergência e calamidade pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde, promovida pelo Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, em razão da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º A avaliação de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde e no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, referente ao ciclo de 2020, dar-se-á, excepcionalmente, da seguinte forma, observada a legislação específica vigente:

I - para avaliação na dimensão de desempenho individual, será considerada a média da pontuação obtida nas 3 (três) últimas avaliações de desempenho;

II - para avaliação na dimensão de desempenho institucional, será considerada meta única para todas as unidades da Secretaria Municipal da Saúde e para todas as unidades do Hospital do Servidor Público Municipal, a ser fixada pelos respectivos titulares de cada órgão.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 5 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo