Retifica a localização dos equipamentos CEU Barro Branco e CEU CEMEI Barro Branco III a que se referem os Decretos nº 59.691, de 20 de agosto de 2020 e nº 59.648, de 28 de julho de 2020.
DECRETO Nº 60.090, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Retifica a localização dos equipamentos CEU Barro Branco e CEU CEMEI Barro Branco III a que se referem os Decretos nº 59.691, de 20 de agosto de 2020 e nº 59.648, de 28 de julho de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam retificadas no artigo 1º do Decreto nº 59.691, de 20 de agosto de 2020 e no artigo 1º do Decreto nº 59.648, de 28 de julho de 2020, a referência à localização do Centro Educacional Unificado Barro Branco e do Centro Municipal de Educação Infantil Barro Branco III, que dele faz parte integrante, para constar o número 88 da Rua Salvador Vigano, no Distrito Cidade Tiradentes, ambos vinculados à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 11 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo