CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.066 de 9 de Fevereiro de 2021

Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

DECRETO Nº 60.066, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, para atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP:

I - HIS 1: até R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);

II - HIS 2: superior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) e igual ou inferior a R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais);

III - HMP: superior a R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) e igual ou inferior a R$ 11.000,00 (onze mil reais).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo