CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 60.055 de 21 de Janeiro de 2021)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 21/01/2021
Data de publicação 22/01/2021
Ementa

Prorroga até 3 de fevereiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá nova redação ao inciso X do “caput” do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 2020.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/01/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SUSPENSÃO

SERVIDORES - ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS