CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 60.050 de 7 de Janeiro de 2021)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 07/01/2021
Data de publicação 08/01/2021
Ementa

Prorroga até 19 de janeiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, altera os Decretos nº 59.283, de 2020, e nº 59.337, de 7 de abril de 2020, bem como dispõe sobre parcerias e concessões com o setor privado.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/01/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SUSPENSÃO

PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP

CONCESSÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

DOAÇÃO

COMODATO

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM

CONTRATOS - GESTÃO

LICITAÇÃO - CONTRATOS

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Incisos I, II e III do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 59.337, de 7 de abril de 2020.