| Tipo | DECRETO | 
| Data de assinatura | 30/12/2020 | 
| Data de publicação | 31/12/2020 | 
| Ementa | 
                     Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.  | 
            
| Situação |              
                    
                         SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA  | 
            
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS | 
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/12/2020 , p. 5 | 
| Referenda | 
                
                     SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )  | 
            
| Origem | 
                
               	     EXECUTIVO  | 
            
| Palavras-chave | 
		
		     IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU VALOR POR METRO QUADRADO DESCONTO PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV TERRENO IMÓVEL RESIDENCIAL TRIBUTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA IMÓVEL MULTA CORREÇÃO MONETÁRIA  |