Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 30/12/2020 |
Data de publicação | 31/12/2020 |
Ementa |
Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/12/2020 , p. 5 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU VALOR POR METRO QUADRADO DESCONTO PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV TERRENO IMÓVEL RESIDENCIAL TRIBUTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA IMÓVEL MULTA CORREÇÃO MONETÁRIA |