CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.967 de 7 de Dezembro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 07/12/2020
Data de publicação 08/12/2020
Ementa

Proíbe a realização de confraternizações e festas de final de ano nos próprios municipais, em virtude da pandemia de COVID-19.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/12/2020 , p. 11
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

FESTAS DE FIM DE ANO

PROIBIÇÃO

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