CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.936 de 1 de Dezembro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 01/12/2020
Data de publicação 02/12/2020
Ementa

Dispõe, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços localizados na Cidade de São Paulo, bem como revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/12/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

COMÉRCIO - HORÁRIO

HORÁRIO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

ATENDIMENTO

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Flexibilização

Alterações

  1. Decreto nº 60.000/2020 - Altera o artigo 1º do Decreto.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. o § 3º do artigo 2º do Decreto 59.473 de 29 de maio de 2020.