Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 01/12/2020 |
Data de publicação | 02/12/2020 |
Ementa |
Dispõe, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços localizados na Cidade de São Paulo, bem como revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020. |
Situação |
ALTERADO |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/12/2020 , p. 3 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
COVID - 19 CORONAVÍRUS COMÉRCIO - HORÁRIO HORÁRIO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATENDIMENTO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES |
Temas Relacionados | |
Alterações |
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Notas Complementares | REVOGAÇÃO:
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