Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.
DECRETO Nº 59.933, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, além de promover à comunidade estudantil e local atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Educacional Unificado Pinheirinho D’Água, localizado na Rua Camillo Zanotti, 92, Distrito Jaraguá, vinculado à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Centro Educacional Unificado ora criado é constituído pelos seguintes equipamentos:
I – Complexo Educacional:
a) Centro Municipal de Educação Infantil Pinheirinho D’Água, criado pelo Decreto nº 59.595, de 9 de julho de 2020;
b) salas de atividades, de reuniões, de contraturno, de informática e de videoconferência;
c) laboratório de ciências;
II – Complexo Cultural, contemplando biblioteca, cultura digital, sala de artes e música, sala de apoio, camarins, cineteatro, foyer, cabine de projeção e estúdio de gravação;
III - Complexo Esportivo, contemplando piscina coberta semiolímpica, quadra poliesportiva, piscina poliesportiva, piscina infantil, vestiários, sala de ginástica e dança, academia ao ar livre e playground;
IV – Outros:
a) lactário;
b) refeitórios;
c) ateliê;
d) brinquedoteca;
e) ambulatório.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1º de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo