CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.890 de 6 de Novembro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 06/11/2020
Data de publicação 07/11/2020
Ementa

Acrescenta §§ 3º e 4º ao artigo 13 do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, para estabelecer, nos casos que especifica, a competência das Secretarias contratantes para analisar e deferir pedidos de revisão de preços.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/11/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Revogações
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PREÇO DE SERVIÇO

COMPETÊNCIA

OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS - CONTRATOS

OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS - PREÇOS