Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 3 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo.
DECRETO Nº 59.860, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 3 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A partir do dia 3 de novembro de 2020, os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para atividade de ensino seriado regular poderão retomar as atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo.
Parágrafo único. A capacidade máxima de recebimento de alunos deve respeitar o disposto no Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, ou em norma superveniente que o modifique.
Art. 2º Devem ser respeitados todos os protocolos sanitários editados pelo Governo do Estado de São Paulo, ficando ao cargo da Secretaria Municipal de Educação eventual regulamentação específica.
§ 1º As escolas poderão operar equipamentos como bibliotecas e laboratórios, bem como oferecer atividades esportivas, desde que respeitados, no que couber, os protocolos sanitários específicos pertinentes.
§ 2º Os refeitórios e cantinas poderão funcionar, desde que respeitados os protocolos sanitários vigentes para o setor de restaurantes e similares.
§ 3º Os espaços administrativos das escolas respeitarão, no que couber, os protocolos sanitários vigentes para escritórios.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 23 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo