Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 64.461.431,07 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.857, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 64.461.431,07 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Ermelino Matarazzo , dos Encargos Gerais do Município, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Secretaria Municipal de Licenciamento,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 64.461.431,07 (sessenta e quatro milhões e quatrocentos e sessenta e um mil e quatrocentos e trinta e um reais e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000.000,00
25.10.13.391.3001.1019 Desapropriação de áreas situadas entre ruas Galvão Bueno e Rua dos Aflitos, para fins de implantação de Memorial dos Aflitos destinado à preservação de achados arqueológicos de memórias dos negros e negras
44906100.00 Aquisição de Imóveis 958.242,00
25.10.13.392.3001.2016 Festival Internacional de Circo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
25.10.13.392.3001.5960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44905100.00 Obras e Instalações 904.745,45
25.10.13.392.3001.6391 Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
28.21.28.846.0000.0012 Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor
31909100.00 Sentenças Judiciais 12.002.136,19
33909100.00 Sentenças Judiciais 4.094.809,40
29.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.904.780,98
38.10.06.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 116.002,00
38.10.06.181.3013.2055 Manutenção das Instalações da Guarda Civil Metropolitana
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.885.749,07
62.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) - Programa de Metas 4.a
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 962.965,98
64.461.431,07
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 16 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo