CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.839 de 13 de Outubro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 13/10/2020
Data de publicação 14/10/2020
Ementa

Prorroga, em parte, as restrições para atendimento presencial de público, conforme diretrizes do Plano São Paulo do Governo do Estado, que foi estendido pelo Decreto Estadual nº 65.237, de 9 de outubro de 2020.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/10/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

SUSPENSÃO

ATENDIMENTO

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

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Coronavírus/Covid 19