CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.828 de 7 de Outubro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 07/10/2020
Data de publicação 08/10/2020
Ementa

Altera dispositivos do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, e do Decreto nº 58.623, de 7 de fevereiro de 2019, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana para a Zona de Ocupação Especial do Complexo Anhembi – PIU-Anhembi.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/10/2020 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

ALVARÁ

AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS

EVENTO

ANHEMBI

PLANO DE INTERVENÇÃO URBANA - PIU

ZONA DE OCUPAÇÃO ESPECIAL - ZOE

TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO