Dispõe sobre a vedação de contratação de serviços de consultoria e de celebração de aditivos que resultem em aumento de despesa, na forma que especifica.
DECRETO Nº 59.827, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a vedação de contratação de serviços de consultoria e de celebração de aditivos que resultem em aumento de despesa, na forma que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam vedadas, até 31 de dezembro de 2020, novas contratações de serviços de consultoria pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como a celebração de aditivos que resultem em aumento de despesa.
Parágrafo único. A Junta Orçamentário-Financeira - JOF poderá, em caráter excepcional, autorizar a contratação ou a celebração do aditivo a que se refere o “caput” deste artigo, mediante pedido específico, devidamente justificado pelo órgão requerente.
Art. 2º A Junta Orçamentário-Financeira - JOF poderá expedir eventuais normas complementares necessárias à fiel execução deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 7 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo