Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 21/09/2020 |
Data de publicação | 22/09/2020 |
Ementa |
Prorroga até 09 de outubro de 2020 o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.170, de 4 de setembro de 2020 e nº 65.184, de 18 de setembro de 2020, e no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/09/2020 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
COVID - 19 CORONAVÍRUS SUSPENSÃO ATENDIMENTO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES PRORROGAÇÃO DE PRAZO |