CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.766 de 15 de Setembro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 15/09/2020
Data de publicação 16/09/2020
Ementa

Prorroga até 30 de setembro de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/09/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

SUSPENSÃO

ATENDIMENTO

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

PRORROGAÇÃO DE PRAZO