Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação do Memorial dos Aflitos.
DECRETO Nº 59.750, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação do Memorial dos Aflitos.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação do Memorial dos Aflitos, contidos na área de 451,14m² (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e catorze centímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-33.283-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no documento nº 033029030 do processo administrativo SEI nº 6025.2019/0015893-3.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 9 de setembro de 2020.
ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DECRETO Nº 59.750, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo