Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 25/08/2020 |
Data de publicação | 27/08/2020 |
Ementa |
Prorroga até 6 de setembro de 2020 o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.143, de 21 de agosto de 2020, e no Decreto nº 59.644, de 4 de agosto de 2020. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/08/2020 , p. 3 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
COVID - 19 CORONAVÍRUS PRORROGAÇÃO DE PRAZO SUSPENSÃO ATENDIMENTO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES |
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