CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.721 de 25 de Agosto de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 25/08/2020
Data de publicação 27/08/2020
Ementa

Prorroga até 6 de setembro de 2020 o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.143, de 21 de agosto de 2020, e no Decreto nº 59.644, de 4 de agosto de 2020.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/08/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SUSPENSÃO

ATENDIMENTO

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

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Coronavírus/Covid 19