Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 20/08/2020 |
Data de publicação | 21/08/2020 |
Ementa |
Confere nova redação ao § 6º do artigo 2º e substitui o Anexo Único, ambos do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na Cidade de São Paulo, adequando-o aos termos do Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/08/2020 , p. 5 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
COVID - 19 CORONAVÍRUS EDUCAÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMÉRCIO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ATENDIMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FLEXIBILIZAÇÃO RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES |