CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.711 de 20 de Agosto de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 20/08/2020
Data de publicação 21/08/2020
Ementa

Confere nova redação ao § 6º do artigo 2º e substitui o Anexo Único, ambos do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na Cidade de São Paulo, adequando-o aos termos do Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/08/2020 , p. 5
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

EDUCAÇÃO

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

COMÉRCIO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

ATENDIMENTO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

FLEXIBILIZAÇÃO

RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES