Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 59.699, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Denomina o logradouro público que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6510.2020/0008852-6,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Viaduto Engº Antonio Moliterno, CODLOG 53.265-7, a via de veículos suspensa ao longo da Avenida Santo Amaro no cruzamento com a Avenida Jornalista Roberto Marinho, que começa próximo ao número 3.921 da Avenida Santo Amaro, quadra 20 do setor 86, quadra 551 do setor 85, e termina próximo ao número 4.281 desta última, quadra 11 do setor 86, quadra 101 do setor 85, situado na divisa dos setores 85 e 86 e na divisa do Distrito Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro, e do Distrito Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo