Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.
DECRETO Nº 59.691, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, além de promover à comunidade estudantil e local atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Educacional Unificado Barro Branco, localizado na Rua Salvador Vigano, 100, 88, Distrito Cidade Tiradentes, vinculado à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.(Redação dada pelo Decreto nº 60.090/2021)
Art. 2º O Centro Educacional Unificado ora criado é constituído pelos seguintes equipamentos:
I - Bloco Educacional:
a) Centro Municipal de Educação Infantil Barro Branco III, criado pelo Decreto nº 59.648, de 28 de julho de 2020.
II - Bloco Cultural:
a) salas de ballet;
b) estúdio de dança;
c) sala de iniciação artística;
d) estúdio de gravação;
e) teatro;
f) biblioteca.
III - Bloco Esportivo:
a) piscina coberta;
b) piscinas externas;
c) quadras cobertas;
d) área de recreação coberta.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo