Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 07/08/2020 |
Data de publicação | 08/08/2020 |
Ementa |
Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/08/2020 , p. 3 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
CALÇADA REGULAMENTAÇÃO PEDESTRE VIA DE PEDESTRE MOBILIÁRIO URBANO OBRAS - PAVIMENTO NORMA TÉCNICA MOBILIDADE URBANA VIA PÚBLICA FAIXA DE PEDESTRE LOGRADOURO PÚBLICO - GUIA, SARJETA E BOCA DE LOBO LOGRADOURO PÚBLICO - ILUMINAÇÃO E POSTEAÇÃO LOGRADOURO PÚBLICO - REBAIXAMENTO DE GUIAS LOGRADOURO PÚBLICO - SINALIZAÇÃO TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA VIÁRIA - VIDA SEGURA ACESSIBILIDADE LOGRADOURO PÚBLICO - ASFALTAMENTO, CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO |
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Notas Complementares | REVOGAÇÃO: |