CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 07/08/2020
Data de publicação 08/08/2020
Ementa

Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/08/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CALÇADA

REGULAMENTAÇÃO

PEDESTRE

VIA DE PEDESTRE

MOBILIÁRIO URBANO

OBRAS - PAVIMENTO

NORMA TÉCNICA

MOBILIDADE URBANA

VIA PÚBLICA

FAIXA DE PEDESTRE

LOGRADOURO PÚBLICO - GUIA, SARJETA E BOCA DE LOBO

LOGRADOURO PÚBLICO - ILUMINAÇÃO E POSTEAÇÃO

LOGRADOURO PÚBLICO - REBAIXAMENTO DE GUIAS

LOGRADOURO PÚBLICO - SINALIZAÇÃO

TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA VIÁRIA - VIDA SEGURA

ACESSIBILIDADE

LOGRADOURO PÚBLICO - ASFALTAMENTO, CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO

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Pessoa com Deficiência

Calçadas

Pavimentação e Buracos

Pedestre

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 58.611, de 24 de janeiro de 2019.