Dispõe sobre extensão e fixação dos pontos de início e término da Rua José Hernandes Gonzales.
DECRETO Nº 59.661, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre extensão e fixação dos pontos de início e término da Rua José Hernandes Gonzales.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6066.2020/0000379-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua José Hernandes Gonzales, CODLOG 11.004-3, conferida pelo item 1 do artigo 2º do Decreto nº 17.982, de 10 de maio de 1982, ao trecho do logradouro conhecido pelo mesmo nome, e que constitui seu prolongamento natural, situado nas quadras 435 e 185 do setor 107, Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: 29 metros aquém da Rua Dr. Rodolpho Josetti (quadras 461 e 179 do setor 107);
Término: Rua José Pereira de Araújo (quadras 435 e 185 do setor 107).
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 4 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo