CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.585 de 7 de Julho de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 07/07/2020
Data de publicação 08/07/2020
Ementa

Altera o Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de delegar ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes competência para regulamentar o pagamento e o parcelamento da outorga onerosa para a renovação de alvará de estacionamento para a Categoria Táxi Preto, bem como suspende a exigibilidade das parcelas vencidas, permitindo a renovação dos alvarás de estacionamento bloqueados, tendo em vista a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da COVID-19.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/07/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL

COVID - 19

CORONAVÍRUS

ESTACIONAMENTO - ÁLVARA

ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO

TÁXI PRETO

OUTORGA ONEROSA

Temas Relacionados

Mobilidade e Transportes