Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 07/07/2020 |
Data de publicação | 08/07/2020 |
Ementa |
Altera o Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de delegar ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes competência para regulamentar o pagamento e o parcelamento da outorga onerosa para a renovação de alvará de estacionamento para a Categoria Táxi Preto, bem como suspende a exigibilidade das parcelas vencidas, permitindo a renovação dos alvarás de estacionamento bloqueados, tendo em vista a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da COVID-19. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/07/2020 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL COVID - 19 CORONAVÍRUS ESTACIONAMENTO - ÁLVARA ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO TÁXI PRETO OUTORGA ONEROSA |
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