CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.578 de 3 de Julho de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 03/07/2020
Data de publicação 04/07/2020
Ementa

Altera o artigo 25 do Decreto nº 42.899, de 21 de fevereiro de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, para disciplinar o prazo de pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE referente ao primeiro ano de funcionamento de estabelecimentos.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/07/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRAZO

PAGAMENTO