CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.573 de 1 de Julho de 2020

Institui o Regime Especial de Atendimento Prioritário - REAP, aplicável aos processos administrativos relativos à construção e implantação do Colégio Militar na Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 59.573, DE 1º DE JULHO DE 2020

Institui o Regime Especial de Atendimento Prioritário - REAP, aplicável aos processos administrativos relativos à construção e implantação do Colégio Militar na Cidade de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Regime Especial de Atendimento Prioritário - REAP, aplicável aos processos administrativos relativos à construção e implantação do Colégio Militar em imóvel situado no Campo de Marte na Cidade de São Paulo.

Art. 2º O REAP conferirá aos processos administrativos referidos no artigo 1º deste decreto tramitação prioritária perante órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. A tramitação prioritária prevista no “caput” deste artigo abrange todos os atos e manifestações de responsabilidade da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Os processos administrativos abrangidos pelo REAP receberão identificação própria e destacada que evidencie sua tramitação prioritária no âmbito municipal.

Art. 4º Exceto mediante justificativa devidamente fundamentada, nos processos administrativos abrangidos pelo REAP, as providências a cargo dos órgãos ou entidades municipais deverão ser adotadas no prazo de até 30 (trinta) dias, salvo quando pendente ação ou diligência sob responsabilidade de terceiros.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 1º de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo