CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.516 de 8 de Junho de 2020

Exclui a Viela Sarzedas dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972.

DECRETO Nº 59.516, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Exclui a Viela Sarzedas dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO os estudos técnicos e jurídicos levados a efeito no processo administrativo eletrônico n° 6075.2019/0000080-1, e à vista do disposto no artigo 2º do Decreto n° 10.103, de 16 de agosto 1972,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972, a Viela Sarzedas, CODLOG 17.865-9, constante da planta C.P.C.O. 294 anexa ao citado decreto, situada na quadra 41, do setor 005, no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo