CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.500 de 8 de Junho de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 08/06/2020
Data de publicação 09/06/2020
Ementa

Regulamenta a Lei nº 16.823, de 6 de fevereiro de 2018, que institui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/06/2020 , p. 10
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS (2005 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (2013 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGULAMENTAÇÃO

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

MULHER

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

PROJETO DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LEI MARIA DA PENHA