Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.380.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.486, DE 4 DE JUNHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.380.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.380.000,00
1.380.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 980.000,00
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores - Programa de Metas 29.g
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 400.000,00
1.380.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 4 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo