CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.477 de 1 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 144.235,35 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.477, DE 1º DE JUNHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 144.235,35 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 144.235,35 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 37.425,00

93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106.810,35

144.235,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.425,00

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106.810,35

144.235,35

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo